Proposição Nº: 50 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 50

Ano: 2021

Data: 29/11/2021

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA AS LEIS Nº 1.508/2021 E 1.5020/2021 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 050 /2021

ALTERA AS LEIS Nº 1.508/2021 E 1.520/2021 QUE DISPÕEM SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 Art. 1º. Altera o 81º, do art. 1º, da Lei nº 1.508, de 11 de janeiro de 2021, que autorizou o Poder Executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender os serviços de Educação, passando a vigorar com a seguinte redação:

AML TO. rr (NR)

81º. As contratações serão feitas por tempo determinado até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogadas até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º. Altera o art. 1º da Lei nº 1.520, de 04 de maio de 2021, que autorizou a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes, oriundos dos Processos Seletivos Simplificados autorizados pelas Leis nº. 1.402, de 08 de fevereiro de 2019 (SEMDAP), 1.406, de 15 de março de 2019 (SEMUS), 1.414, de A 24 de maio de 2019 (SEMAD), 1.417, de 31 de maio de 2019 (SEMUS), 1.419, de 11 de junho de 2019 (SEMAS) e 1.428, de 22 de agosto de 2019 (SEMOBH), até 31 de dezembro de 2021, em caráter de urgência e de interesse público relevante, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei nº 1.520, de 04 de maio de 2021, que autorizou a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes, oriundos dos Processos Seletivos Simplificados autorizados pelas Leis nº. 1.402, de 08 de fevereiro de 2019 (SEMDAP), 1.406, de 15 de março de 2019 (SEMUS), 1.414, de 24 de maio de 2019 (SEMAD), 1.417, de 31 de maio de 2019 (SEMUS), 1.419, de 11 de junho de 2019 (SEMAS) e 1.428, de 22 de agosto de 2019 (SEMOBH), até 30 de junho de 2022, em caráter (f de urgência e de interesse público relevante.

Art. 3º. Autoriza a prorrogação da duração dos contratos temporários vigentes, oriundos dos Processos Seletivos Simplificados autorizados pelas Leis nº. 1.438, de 23 de setembro de 2019 e 1.448, de 14 de novembro de 2019 (SEME), até 31 de dezembro de 2022.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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